Registro não autorizado da intimidade sexual
Incluído pela Lei 13.772/2018. 4 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2025.
Art. 216-B.
Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:
(Incluído pela Lei nº 13.772, de 2018)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
(Incluído pela Lei nº 13.772, de 2018)