Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.106, de 2005.
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUALCAPÍTULO II - DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL

Sedução

Código Penal · Art. 217

Incluído pela Lei 12.015/2009 (reforma dos crimes sexuais). 1.074 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.

Histórico de alterações
2005revogado · Lei 11.106/20052009incluído · Lei 12.015/2009reforma dos crimes sexuais

Art. 217 -

(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) Estupro de vulnerável

(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

1.074 decisões do STJ e do STF citam este artigo1.061 STJ · 13 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217