Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.106, de 2005.
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUALCAPÍTULO II - DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL
Sedução
Código Penal · Art. 217
Incluído pela Lei 12.015/2009 (reforma dos crimes sexuais). 1.074 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.
Histórico de alterações
2005revogado · Lei 11.106/20052009incluído · Lei 12.015/2009reforma dos crimes sexuais
Art. 217 -
(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) Estupro de vulnerável
(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 16/06/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 16/06/2026
Rel. Sebastião Reis Júnior · 13/05/2026