Artigo revogado. Substituído ou revogado.
PARTE ESPECIALTÍTULO VICAPÍTULO IV
Ação penal
Código Penal · Art. 225
Histórico de alterações
2018alterado · Lei 13.718/2018importunação sexual
Art. 225.
Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
(Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)
Parágrafo único.
(Revogado) .
(Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018) Aumento de pena