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Artigo revogado. Substituído ou revogado.
PARTE ESPECIALTÍTULO VICAPÍTULO IV

Ação penal

Código Penal · Art. 225
Histórico de alterações
2018alterado · Lei 13.718/2018importunação sexual

Art. 225.

Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

(Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

Parágrafo único.

(Revogado) .

(Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018) Aumento de pena

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art225