Gravar cena íntima sem autorização ou fazer montagem de nudez é crime?
Registrar
O art. 216-B do CP pune quem produz, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio, cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes, com detenção de seis meses a um ano e multa.
A lei fala em autorização dos participantes, e o texto não exclui quem participa da cena e a grava sem o consentimento do outro.
Montar
O art. 216-B, parágrafo único, do CP aplica a mesma pena a quem faz montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual íntimo. É o caso da imagem fabricada com o rosto da vítima.
Divulgar é outro crime
O art. 218-C do CP pune quem divulga, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia, com reclusão de quatro a dez anos e multa. Quem grava e depois divulga responde pelos dois, e o tema tem página própria nesta família.
Com criança ou adolescente
O art. 241-C do ECA pune quem simula a participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por montagem ou adulteração, inclusive com inteligência artificial, com reclusão de três a cinco anos e multa.
A ação penal
O art. 225 do CP torna incondicionada a ação penal nos crimes dos capítulos I e II do título dos crimes contra a dignidade sexual. O registro não autorizado fica num capítulo próprio, criado em 2018 entre esses dois.
O que a lei não diz
O texto não diz se o capítulo do registro não autorizado entra na regra da ação incondicionada, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em crimes contra a dignidade sexual.
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