Divulgar foto ou vídeo íntimo sem consentimento é crime?
Divulgar
O art. 218-C do CP pune quem oferece, troca, transmite, vende, publica ou divulga, por qualquer meio, inclusive internet e aplicativo, registro com cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. O mesmo artigo alcança a cena de estupro e a que faz apologia dele. A pena, desde 2025, é de reclusão de quatro a dez anos e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
O art. 218-C, § 1º, do CP aumenta a pena de um terço a dois terços se o crime é praticado por quem mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima, ou com o fim de vingança ou humilhação.
O art. 218-C, § 2º, do CP exclui o crime na publicação jornalística, científica, cultural ou acadêmica que impossibilite a identificação da vítima, salvo autorização prévia dela, se maior de 18 anos.
Registrar
O art. 216-B do CP pune quem produz, fotografa, filma ou registra cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes, com detenção de seis meses a um ano e multa.
O art. 216-B, parágrafo único, do CP aplica a mesma pena a quem faz montagem em foto, vídeo ou áudio para incluir a pessoa em cena de nudez ou ato sexual.
Quando a vítima é criança ou adolescente
Com vítima menor de 18, o fato cai nos crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que têm página própria nesta família.
O que a lei não diz
O texto não diz se reencaminhar num grupo o que outro já divulgou é o mesmo crime, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em crimes contra a dignidade sexual.
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