Qual é a pena de estupro de vulnerável?
A conduta e a pena
O art. 217-A do CP descreve: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena, na redação da Lei 15.280, de 2025, é de reclusão de 10 a 18 anos, e multa.
A redação dada pela Lei 12.015, de 2009, registrada no histórico da base, fixava de 8 a 15 anos, sem multa.
Quem mais é vulnerável para o artigo
O art. 217-A, § 1º, do CP estende a mesma pena a quem pratica essas ações com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
A idade é um critério objetivo. O parágrafo traz dois critérios que dependem de prova: a falta de discernimento, e a impossibilidade de resistir.
Os resultados mais graves
O art. 217-A, § 3º, do CP fixa reclusão de 12 a 24 anos, e multa, se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave.
O art. 217-A, § 4º, do CP fixa reclusão de 20 a 40 anos, e multa, se resulta morte.
As duas faixas também vêm da redação de 2025.
Qual redação vale para o caso
O art. 5º, XL, da Constituição impede a retroatividade da lei penal, salvo para beneficiar o réu. Fato anterior à redação de 2025 segue a pena que vigorava na data do fato.
O que a lei não diz
O texto não descreve como se prova a falta de discernimento nem a impossibilidade de resistência do parágrafo primeiro, que são as duas hipóteses em que a vulnerabilidade não decorre só da idade.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em crimes contra a dignidade sexual, que é onde a desclassificação e a análise da consistência da prova vêm sendo decididas.
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