PARTE ESPECIALTÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUALCAPÍTULO VI - DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR
Ato obsceno
Código Penal · Art. 233
29 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.
Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 16/06/2026
Rel. Alexandre de Moraes · 21/11/2023
Rel. Mauro Campbell Marques · 16/08/2022