PARTE ESPECIALTÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUALCAPÍTULO VI - DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR

Ato obsceno

Código Penal · Art. 233

29 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.

Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

29 decisões do STJ e do STF citam este artigo17 STJ · 12 STF
Ver todas as 29 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art233