PARTE ESPECIALTÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUALCAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 234-C

Código Penal · Art. 234-C

Incluído pela Lei 12.015/2009 (reforma dos crimes sexuais).

Histórico de alterações
2009incluído · Lei 12.015/2009reforma dos crimes sexuais

Art. 234-C.

(VETADO) .

(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art234-C

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