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Artigos Conjur – O que significa importunação sexual segundo a Lei 13.781/18?

ARTIGO

O que significa importunação sexual segundo a Lei 13.781/18?

O artigo aborda a importunação sexual introduzida pela Lei 13.781/18, que redefiniu a natureza do crime, destacando a proteção da liberdade sexual da vítima e alterando a tipificação de condutas antes equiparadas ao estupro, mas sem exigir contato físico. Além disso, a mudança na ação penal, que passou a ser pública incondicionada, gera preocupações sobre a revitimização das vítimas, desconsiderando sua autonomia de decisão. A nova legislação representa um avanço na diferenciação das condutas...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
28 set. 2018 88 acessos
O que significa importunação sexual segundo a Lei 13.781/18?
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a evolução legal da importunação sexual, introduzida pela Lei 13.718/18, que criminaliza comportamentos antes considerados apenas contravenções, e analisa seus impactos na jurisprudência, especialmente em relação aos crimes sexuais.

Entre os temas cobertos, destacam-se: a redefinição do bem jurídico protegido, que agora prioriza a liberdade sexual da vítima; a tipificação do crime de importunação sexual como um delito comum, passível de ser cometido por qualquer pessoa, com foco no dolo direto que visa satisfazer a lascívia, e a mudança no tratamento jurídico que permite ações penais públicas incondicionadas, desconsiderando a necessidade de representação da vítima, o que levanta preocupações sobre a revitimização; questões sobre a proporcionalidade nas penas e a distinção entre importunação e estupro, onde a lei promove uma melhor categorização das condutas, sem diluir a gravidade de atos extremos; além das discussões sobre como essa lei impacta a percepção da prisão e a responsabilização em casos de crimes sexuais, ajustando a resposta penal às diferentes intensidades das violências.

O texto conclui ressaltando a importância do respeito à autonomia da vítima na persecução penal e as implicações desse novo paradigma jurídico na luta contra a cultura do estupro.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "O que significa importunação sexual segundo a Lei 13.781/18?" por Aury Lopes Jr., Alexandre Morais da Rosa, Marília Brambilla e Carla Gehlen.

  • Criminalização da Importunação Sexual: Exame da transição da conduta de importunação de contravenção penal para crime, abordando as implicações na jurisprudência e a proteção da liberdade sexual.
  • Bem Jurídico Protegido: A liberdade sexual da vítima, evidenciando a escolha sobre a prática de atos de cunho sexual e a condição de vulnerabilidade nas vítimas.
  • Elementos Subjetivos do Crime: Exigência de dolo direto e especial, destacando que o ato deve ter a intenção de satisfazer a lascívia e ofender a liberdade sexual da vítima.
  • Classificação do Crime: A importunação sexual é classificada como infração penal de médio potencial ofensivo, com penas que variam de 1 a 5 anos, limitando o uso de fiança e admitindo a suspensão condicional do processo.
  • Ação Penal Pública Incondicionada: Conversão de todos os crimes sexuais em ação penal pública incondicionada, destacando a proteção estatal das vítimas, independente da vontade da vítima de prosseguir com a ação.
  • Impactos na Persecução Penal: Reflexões sobre a revitimização das vítimas quando obrigadas a participar do processo, considerando a importância da representação nas vítimas maiores e capazes.
  • Competência para Julgamento: Esclarecimento sobre a jurisdição dos casos de importunação sexual, excluindo os casos de violência doméstica e familiar.
  • Distinção entre Crimes Sexuais: Análise das diferenças entre importunação sexual e estupro, com ênfase na nova tipificação das condutas e suas implicações jurídicas.
  • Crítica ao Punitivismo: Discussões sobre a necessidade de proteger a liberdade sexual sem promover medidas excessivamente punitivas em nome da proteção.
  • Avanços na Lei 13.718/18: Consideração dos avanços na legislação em relação à proteção da dignidade sexual e a crítica ao tratamento de comportamentos semelhantes.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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