Prática Criminal · Acordo de não persecução penal

Cabe acordo de não persecução penal em processo que já está em andamento?

Pode caber. No Tema 1098, o Superior Tribunal de Justiça fixou que o acordo retroage aos processos em curso quando a lei de 2019 entrou em vigor, mesmo sem confissão até ali, se pedido antes do trânsito em julgado. Nos processos em andamento em 18 de setembro de 2024 em que ele cabia e não foi oferecido, o Ministério Público deve se manifestar motivadamente na primeira oportunidade. Nos casos iniciados depois, a regra é antes do recebimento da denúncia.

Por que o acordo retroage

No Tema 1098, o Superior Tribunal de Justiça fixou que a norma do acordo é híbrida: processual, porque evita a ação penal, e material, porque o art. 28-A, § 13, do CPP manda extinguir a punibilidade de quem cumpre o acordo.

Por ser também material e benéfica, aplica-se o art. 5º, XL, da Constituição, que manda retroagir a lei penal que beneficia o réu.

As três situações

A tese separa três momentos. Nos processos em andamento quando a Lei 13.964, de 2019, entrou em vigor, cabe o acordo, mesmo sem confissão até então, desde que o pedido seja feito antes do trânsito em julgado.

Nos processos em andamento em 18 de setembro de 2024, data do julgamento do Supremo no HC 185.913, em que o acordo cabia em tese e não foi oferecido nem recusado com justificativa idônea, o Ministério Público deve se manifestar motivadamente sobre o cabimento, na primeira oportunidade em que falar nos autos, de ofício, a pedido da defesa ou por provocação do juiz.

Nas investigações e ações iniciadas a partir dessa data, o acordo é admissível antes do recebimento da denúncia, ressalvada a proposta no curso da ação, se for o caso.

Se o Ministério Público recusa

O art. 28-A, § 14, do CPP permite ao investigado pedir a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público quando a proposta é recusada.

O que a defesa faz

Identifica em qual das três situações o caso está e faz o pedido correspondente: a celebração, a manifestação motivada do Ministério Público ou a remessa ao órgão superior.

O que a lei não diz

O texto não diz o que é justificativa idônea para não oferecer o acordo nos processos em andamento, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra o que conta como justificativa idônea do Ministério Público para não oferecer o acordo.
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