Prática Criminal · Acordo de não persecução penal

Quais são os requisitos do acordo de não persecução penal?

Não ser caso de arquivamento, crime sem violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a quatro anos, contadas as causas de aumento e diminuição, além da confissão. Não cabe se couber transação penal, para reincidente ou criminoso habitual, para quem teve acordo, transação ou suspensão do processo nos cinco anos anteriores, nem em violência doméstica ou contra a mulher. Cumprido, extingue a punibilidade.

Os requisitos

O art. 28-A do CPP permite ao Ministério Público propor o acordo quando não é caso de arquivamento e o investigado confessa, formal e circunstancialmente, infração sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, desde que o acordo seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

O art. 28-A, § 1º, do CPP manda considerar, na pena mínima, as causas de aumento e diminuição do caso concreto. O concurso de crimes entra nessa conta.

A confissão

No Tema 1303, o Superior Tribunal de Justiça fixou que a confissão na fase do inquérito não é exigência para o acordo, e que é inválido negar a proposta por falta dela. A confissão pode ser formalizada na assinatura do acordo, perante o Ministério Público, com defesa técnica.

Quando não cabe

O art. 28-A, § 2º, I, do CPP afasta o acordo quando cabe transação penal. A análise é em sequência: primeiro a transação, depois o acordo.

O art. 28-A, § 2º, II, do CPP afasta o reincidente e quem tem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, salvo se insignificantes as infrações anteriores.

O art. 28-A, § 2º, III, do CPP afasta quem foi beneficiado, nos cinco anos anteriores ao fato, com acordo, transação ou suspensão do processo. A vedação atinge também o primário.

O art. 28-A, § 2º, IV, do CPP afasta os crimes de violência doméstica ou familiar e os praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

O efeito

O art. 28-A, § 12, do CPP tira o acordo da certidão de antecedentes, salvo para controlar a vedação dos cinco anos.

O art. 28-A, § 13, do CPP manda decretar a extinção da punibilidade quando o acordo é cumprido integralmente.

O que a lei não diz

O texto não diz quando o acordo é necessário e suficiente para reprovação e prevenção, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra quando o acordo é necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma análise de acordos penais com inteligência artificial, que confere os requisitos e as cláusulas de uma proposta de acordo antes de o cliente aceitar.

Abrir IA Análise de ANPP

Ferramenta para assinantes.

Mantido pela Criminal Player. Texto conferido contra a redação vigente em 24/09/2026. A plataforma monitora alterações legislativas e revisa esta página quando a lei muda. Ver todas as perguntas.