Quais condições o acordo de não persecução penal pode impor?
As condições
O art. 28-A do CPP diz que as condições são ajustadas cumulativa e alternativamente: o acordo pode combinar algumas ou todas.
O art. 28-A, I, do CPP prevê reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo. O art. 28-A, II, do CPP prevê renunciar a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumento, produto ou proveito do crime.
O art. 28-A, III, do CPP prevê prestar serviço à comunidade por período correspondente à pena mínima do crime diminuída de um a dois terços. É conta conferível: serviço acima desse teto é cláusula ilegal.
O art. 28-A, IV, do CPP prevê pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social, de preferência ligada ao bem jurídico lesado.
A cláusula aberta
O art. 28-A, V, do CPP permite outra condição indicada pelo Ministério Público, por prazo determinado, desde que proporcional e compatível com a infração. É onde o acordo costuma abusar, e é a primeira cláusula que a defesa lê.
O controle do juiz
O art. 28-A, § 5º, do CPP manda o juiz devolver os autos ao Ministério Público quando considerar as condições inadequadas, insuficientes ou abusivas, para reformular a proposta com a concordância do investigado e do defensor.
Antes de aceitar
Aceitar é decisão do cliente, informada pelo cenário sem acordo. Condição que ele não consegue cumprir leva à rescisão e à denúncia, e pode custar a suspensão condicional do processo mais tarde, como mostra a página da homologação e do descumprimento.
O que a lei não diz
O texto não diz o que torna uma condição do inciso V proporcional, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma análise de acordos penais com inteligência artificial, que confere os requisitos e as cláusulas de uma proposta de acordo antes de o cliente aceitar.
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