A medida de segurança tem prazo máximo?
O que o Código Penal fixa
O art. 97, § 1º, do CP estabelece que a internação, ou o tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade. O prazo mínimo é de 1 a 3 anos. O texto não fixa prazo máximo.
O limite que veio da jurisprudência
A Súmula 527 do Superior Tribunal de Justiça, vigente, fixa que o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
A conferência é uma conta: o tempo de internação ou de tratamento até hoje contra a pena máxima do tipo penal. Ultrapassado esse limite, a manutenção da medida não tem mais suporte, e o pedido de extinção não depende de discutir se a periculosidade cessou.
Quando a medida se extingue de qualquer forma
O art. 96, parágrafo único, do CP determina que, extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. Prescrição e outras causas de extinção da punibilidade alcançam também a medida.
O limite geral de cumprimento
O art. 75 do CP fixa em 40 anos o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade. O texto fala de pena, e a aplicação desse limite à medida de segurança é construção de tribunal, que esta página não reproduz. Onde houver mais de um parâmetro, vale apontar o mais favorável ao caso.
O que a lei não diz
O texto não diz qual pena máxima usar quando há causas de aumento, concurso de crimes ou desclassificação, nem como se conta o tempo de internação provisória anterior à sentença.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal, inclusive medida de segurança, que é onde o limite de duração e a desinternação vêm sendo decididos.
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