TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de Liberdade
Modificação das condições estabelecidas
Lei de Execução Penal · Art. 116
rubrica editorial
15 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/04/2025.
Art. 116. O Juiz poderá modificar as condições estabelecidas, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da autoridade administrativa ou do condenado, desde que as circunstâncias assim o recomendem.
Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183) · 09/04/2025
Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS (1181) · 13/03/2023
Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183) · 06/03/2023