Modificação das condições estabelecidas
186 decisões de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/09/2026.
Art. 116. O Juiz poderá modificar as condições estabelecidas, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da autoridade administrativa ou do condenado, desde que as circunstâncias assim o recomendem.
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