PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO I - DAS ESPÉCIES DE PENASEÇÃO I - DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

Regras do regime aberto

Código Penal · Art. 36

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 1.465 acórdãos e 742 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Redações anteriores deste artigo3 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 36. A multa deve ser paga dentro de dez dias, depois de transitar em julgado a sentença; todavia, a requerimento do condenado, e conforme as circunstâncias, o juiz pode prorrogar esse prazo até três meses.

  • parágrafo únicoredação originária

    Parágrafo único. Excedendo a quinhentos mil réis a importância da multa, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em quotas mensais, dentro no prazo de um ano, prorrogável por seis meses, desde que metade da quantia tenha sido paga ou o condenado ofereça garantia de pagamento.

  • redação originária

    Insolvência do condenado

1.465 acórdãos de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo395 TJSP · 218 TJGO · 132 TJRS · 124 STJ · 120 TJRJ · 82 TJPR · 76 TJMG · 64 TJMA · 49 TJCE · 31 TJBA · 30 TJDFT · 21 TRF3 · 20 STF · 15 TJMT · 15 TRF4 · 13 TJRO · 13 TJPB · 10 TRF1 · 9 TJSC · 5 TJPE · 4 TJPI · 4 TJSE · 3 TJPA · 3 TRF2 · 2 TJMS · 2 TJRN · 2 TJTO · 1 TJES · 1 TJRR · 1 TRF6
Ver todos os 1.465 acórdãos
742 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo596 STJ · 34 STF · 25 TJSP · 23 TJPR · 18 TJGO · 10 TJDFT · 10 TRF4 · 7 TJMA · 6 TRF1 · 5 TJBA · 4 TJSC · 2 TJPB · 1 TJMG · 1 TJRS
Ver todas as 742 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art36

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