PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO I - DAS ESPÉCIES DE PENASEÇÃO I - DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

Regimes de cumprimento de pena

Código Penal · Art. 33
rubrica editorial

Incluído pela Lei 10.763/2003. 243.836 acórdãos e 126.200 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026. Nos 3.378 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 86,9% negaram provimento ou a ordem, 5,7% não conheceram do recurso, 7,4% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral2003incluído · Lei 10.763/2003

Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - Considera-se:

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

§ 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

(Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 33. O sentenciado a que sobrevem doença mental deve ser recolhido a manicômio judiciário ou, à falta, a outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada a custódia. Tempo de prisão preventiva ou provisória ou de internação em hospital.

  • redação originária

    Tempo de prisão preventiva ou provisória ou de internação em hospital

Como o STJ vem decidindo

3.378 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 86,9%negaram provimento ou a ordem2.936
  • 5,7%não conheceram do recurso192
  • 7,4%concederam ou deram provimento249
  • 0,0%outros resultados1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

243.836 acórdãos de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo44.343 TJSP · 29.926 TJMG · 23.976 TJRJ · 18.179 TJPR · 17.150 STJ · 12.858 TJDFT · 11.232 TJCE · 9.252 TRF3 · 9.062 TJMT · 9.007 TJBA · 8.807 TJGO · 8.722 TJRS · 6.401 TJMA · 5.548 TJMS · 5.441 TJSC · 3.726 TJPI · 3.396 TJPA · 2.632 TJPE · 2.625 TJPB · 2.064 TJRN · 1.876 TRF4 · 1.756 STF · 1.285 TJSE · 1.260 TRF1 · 891 TRF5 · 541 TJAM · 429 TJRR · 363 TJAL · 341 TJES · 279 TJRO · 179 TRF2 · 164 TRF6 · 122 TJTO · 2 CARF · 1 TST
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126.200 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo87.571 STJ · 12.972 STF · 9.231 TJBA · 4.604 TJMA · 3.678 TJDFT · 2.387 TJPR · 2.295 TRF4 · 1.914 TJSP · 404 TJSC · 396 TRF1 · 207 TJPB · 113 TRF2 · 110 TJPE · 101 TJCE · 99 TJGO · 43 TJRS · 37 TRF6 · 24 TJMG · 10 TJRJ · 1 TJAM · 1 TST · 1 TNU · 1 TJPI
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