Prática Criminal · Dosimetria da pena

Como se define o regime inicial de cumprimento da pena?

Pela quantidade de pena, pela reincidência e pelas circunstâncias do art. 59: acima de oito anos, fechado; o não reincidente com mais de quatro até oito pode começar no semiaberto; com até quatro, no aberto. Regime mais severo que o permitido pela pena exige motivação idônea, e a gravidade em abstrato não serve.

As faixas da lei

O art. 33, § 2º, a, do CP manda o condenado a pena superior a oito anos começar no regime fechado.

O art. 33, § 2º, b, do CP permite ao não reincidente com pena superior a quatro anos e até oito começar no semiaberto. O art. 33, § 2º, c, do CP permite ao não reincidente com pena igual ou inferior a quatro anos começar no aberto.

As circunstâncias judiciais também decidem

O art. 33, § 3º, do CP manda determinar o regime inicial observando os critérios do art. 59. O art. 59, III, do CP inclui o regime inicial entre as decisões que as circunstâncias judiciais orientam.

O que as súmulas exigem

A Súmula 719 do Supremo Tribunal Federal, vigente, exige motivação idônea para impor regime mais severo do que a pena aplicada permitir. A Súmula 718, vigente, fixa que a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não é motivação idônea.

A Súmula 440 do Superior Tribunal de Justiça, vigente, veda regime mais gravoso que o cabível quando a pena-base foi fixada no mínimo, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

A Súmula 269, vigente, admite o semiaberto ao reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais.

A pena de detenção

O art. 33 do CP fixa que a pena de detenção se cumpre em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência ao fechado. O fechado, na detenção, só aparece por transferência.

O que a lei não diz

O texto não trata do regime inicial nos crimes hediondos, que tem disciplina própria e decisões do Supremo Tribunal Federal, nem do desconto da prisão provisória na escolha do regime.

O que esta página não responde: Esta página não trata do regime inicial nos crimes hediondos, nem do desconto da prisão provisória na escolha do regime.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em aplicação da pena, que é onde as frações, a fundamentação e o regime inicial vêm sendo decididos.

Abrir IA Juris STJ Assunto Aplicação da Pena

Ferramenta para assinantes.

Mantido pela Criminal Player. Texto conferido contra a redação vigente em 23/09/2026. A plataforma monitora alterações legislativas e revisa esta página quando a lei muda. Ver todas as perguntas.