PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO I - DAS ESPÉCIES DE PENASEÇÃO I - DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
Direitos do preso
Código Penal · Art. 38
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 14 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/02/2025.
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 38 - O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Trabalho do preso
Rel. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) (8440) · 12/02/2025
Rel. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) (8440) · 12/02/2025
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 04/10/2023