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PARTE GERALTÍTULO VCAPÍTULO ISEÇÃO I

Direitos do preso

Código Penal · Art. 38
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 38 - O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Trabalho do preso

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art38