PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Favorecimento real
Código Penal · Art. 349
25 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2026.
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
Rel. Maria Marluce Caldas · 19/05/2026
Rel. Joel Ilan Paciornik · 09/03/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 10/02/2026