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PARTE ESPECIALTÍTULO XICAPÍTULO III

Sonegação de papel ou

Código Penal · Art. 356

Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Exploração de prestígio

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art356