Prática Criminal · Crimes contra a administração pública

O que é fraude processual e qual a pena?

É alterar artificiosamente o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, durante processo civil ou administrativo, para enganar o juiz ou o perito: detenção de três meses a dois anos e multa. Se a alteração é para produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, a pena dobra. Alterar a cena do crime antes da perícia é o caso típico.

O crime

O art. 347 do CP pune quem inova artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, com detenção de três meses a dois anos e multa.

O fim de enganar o juiz ou o perito é o elemento que a defesa confere. Mexer no local sem esse fim, para socorrer alguém, por exemplo, não é o crime.

No processo penal

O art. 347, parágrafo único, do CP dobra as penas quando a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado. É o caso de quem lava a cena, esconde a arma ou muda o corpo de lugar antes de a polícia chegar.

O próprio acusado

Quando é o autor do crime que altera a cena para não ser descoberto, discute-se se há fraude processual ou mera tentativa de não se incriminar. Esta página não arbitra a discussão.

O que a lei não diz

O texto não diz o que torna a inovação artificiosa, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se o próprio autor do crime que altera a cena comete fraude processual.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em crimes contra a administração pública, inclusive contra a administração da justiça.

Abrir IA Juris STJ Assunto Crimes Contra a Administração Pública

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