Auto-acusação falsa
49 acórdãos e 91 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2026.
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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