Comunicação falsa de crime ou de contravenção
436 acórdãos e 444 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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