PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Comunicação falsa de crime ou de contravenção

Código Penal · Art. 340

436 acórdãos e 444 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

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436 acórdãos de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo87 TJSP · 86 TJDFT · 63 TJPR · 41 TJSC · 34 TJRJ · 32 STJ · 32 TJMG · 29 TJCE · 18 TJBA · 10 STF · 4 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art340

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