PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Denunciação caluniosa

Código Penal · Art. 339

Redação atual dada pela Lei 14.110/2020. 1.602 acórdãos e 1.358 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026. Nos 37 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 83,8% negaram provimento ou a ordem, 13,5% não conheceram do recurso, 2,7% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2020alterado · Lei 14.110/2020

Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

(Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 339. Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguem, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • caputredação dada pela Lei nº 10.028, de 2000

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

1 figura típica neste artigo
Como o STJ vem decidindo

37 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 83,8%negaram provimento ou a ordem31
  • 13,5%não conheceram do recurso5
  • 2,7%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

1.602 acórdãos de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo267 TJPR · 246 TJDFT · 207 STJ · 204 TJRJ · 184 TJSP · 156 TJMG · 149 TJSC · 65 STF · 64 TJCE · 48 TJBA · 12 TJPI
Ver todos os 1.602 acórdãos
1.358 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo940 STJ · 300 STF · 64 TJBA · 32 TJSC · 21 TJDFT · 1 TJRJ
Ver todas as 1.358 decisões monocráticas
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1 pergunta de prática cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art339

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