Descumprimento de medidas protetivas de urgência
Incluído pela Lei 15.280/2025. 5 acórdãos e 9 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.
Art. 338-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência:
(Incluído pela Lei nº 15.280, de 2025)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
(Incluído pela Lei nº 15.280, de 2025)
§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
(Incluído pela Lei nº 15.280, de 2025)
§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial pode conceder fiança.
(Incluído pela Lei nº 15.280, de 2025)
§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.
(Incluído pela Lei nº 15.280, de 2025)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita