TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO VI - DAS TESTEMUNHAS
Capacidade para ser testemunha
Código de Processo Penal · Art. 202
rubrica editorial
90 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/03/2026.
Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.
Rel. André Mendonça · 16/03/2026
Rel. André Mendonça · 09/02/2026
Rel. Maria Marluce Caldas · 17/11/2025