TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO VI - DAS TESTEMUNHAS

Capacidade para ser testemunha

Código de Processo Penal · Art. 202
rubrica editorial

1.399 acórdãos e 1.031 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.

Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.

1.399 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo446 TJSP · 347 TJRJ · 324 TJMG · 80 STJ · 74 TJPR · 44 TJDFT · 31 TJBA · 23 TJCE · 11 STF · 10 TJPI · 3 TJSC · 3 TJMS · 3 TJPA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art202

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