TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO VI - DAS TESTEMUNHAS

Capacidade para ser testemunha

Código de Processo Penal · Art. 202
rubrica editorial

90 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/03/2026.

Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.

90 decisões do STJ e do STF citam este artigo79 STJ · 11 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art202