TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO VI - DAS TESTEMUNHAS

Oitiva de testemunhas suplementares

Código de Processo Penal · Art. 209
rubrica editorial

738 acórdãos e 1.134 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026. Nos 40 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 97,5% negaram provimento ou a ordem, 2,5% não conheceram do recurso.

Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

§ 1o Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.

§ 2o Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.

Como o STJ vem decidindo

40 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 97,5%negaram provimento ou a ordem39
  • 2,5%não conheceram do recurso1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

738 acórdãos de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo198 STJ · 103 TJPR · 86 TJMG · 69 TJRJ · 63 TJSP · 60 TJDFT · 48 TJBA · 40 TJCE · 30 TJSC · 27 STF · 11 TJPI · 3 TJPA
Ver todos os 738 acórdãos
1.134 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo936 STJ · 106 STF · 44 TJBA · 29 TJSC · 18 TJDFT · 1 TJMG
Ver todas as 1.134 decisões monocráticas
10 conteúdos da Criminal Player citam este artigo1 episódio · 9 artigos

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art209

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