O hearsay no Tribunal do Júri e o Tema 1.392 do STF
O artigo aborda a discussão sobre a admissibilidade do testemunho de "ouvir dizer" no Tribunal do Júri, destacando sua fragilidade probatória e os riscos que sua aceitação representa para o devido processo legal e a racionalidade dos veredictos. Os autores analisam o impacto dessa forma de prova sobre a defesa e a necessidade de respeitar os princípios constitucionais, enquanto o Supremo Tribunal Federal se prepara para decidir sobre essa questão relevante. A decisão poderá reafirmar ou enfra...

O artigo aborda a questão da admissibilidade do testemunho de "ouvir dizer" (hearsay) no Tribunal do Júri, à luz do Recurso Extraordinário 1.501.524 (Tema 1.392) do STF, discutindo a constitucionalidade e os limites desse tipo de prova em relação ao devido processo legal e à ampla defesa.
É explicada a fragilidade epistemológica do testemunho indireto, que carece de valor probatório consistente, rompendo com o princípio da imediação e colocando em risco a racionalidade do veredicto dos jurados. O texto destaca a importância do contraditório e a inadmissibilidade de provas derivadas de boatos, ressaltando que essa prática compromete a efetividade das garantias constitucionais no âmbito do Júri. A jurisprudência do STJ é citada, reforçando que o testemunho indireto não deve ser a única base para condenações, promovendo a necessidade de uma análise probatória rigorosa.
Por fim, o artigo enfatiza que a decisão do STF sobre este tema poderá impactar significativamente a credibilidade do Tribunal do Júri, defendendo que apenas provas diretas e legítimas devem fundamentar as decisões naquele espaço, assegurando que o julgamento não seja reduzido a uma mera reprodução de rumores.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "O hearsay no Tribunal do Júri e o Tema 1.392 do STF" por Carolina Lima Amorim, Leandro Soares e Rodrigo Faucz.
- Função da prova: Exploração da importância da prova na busca pela verdade dos fatos e sua influência na decisão do julgador.
- Validade do testemunho de "ouvir dizer": Discussão sobre a constitucionalidade e os limites do testemunho indireto no Tribunal do Júri, destacando o Recurso Extraordinário 1.501.524 (Tema 1.392).
- Fragilidade epistemológica do testemunho indireto: Análise de como o testemunho de "ouvir dizer" compromete a credibilidade do julgamento, afetando a capacidade do Tribunal do Júri de fazer uma avaliação racional.
- Risco à racionalidade do veredito dos jurados: Avaliação do impacto de depoimentos baseados em rumores na livre convicção dos jurados e o potencial afastamento da prova concreta.
- Princípio do contraditório: Exame sobre como o testemunho indireto compromete as garantias de contraditório e ampla defesa, fundamentais no processo penal.
- Jurisprudência do STJ: Apresentação de decisões do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem a inadmissibilidade do testemunho indireto como fundamento exclusivo de condenação.
- Decisão do STF e seu impacto: Reflexão sobre as implicações da decisão do STF para a legitimidade democrática do Tribunal do Júri e a racionalidade da prova no processo penal.
- Conclusão: Argumentação contra a admissibilidade do testemunho de "ouvir dizer" como prova, destacando sua incompatibilidade com os princípios do Estado democrático de Direito.
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