TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO VI - DAS TESTEMUNHAS

Contradita de testemunha

Código de Processo Penal · Art. 214
rubrica editorial

784 acórdãos e 366 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2026.

Art. 214. Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208 .

784 acórdãos de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo601 TJSP · 39 TJDFT · 29 STJ · 29 TJPR · 25 TJCE · 20 TJMG · 14 TJRJ · 9 TJSC · 8 STF · 8 TJBA · 1 TJPA · 1 TJPI
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366 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo285 STJ · 44 STF · 25 TJBA · 5 TJSP · 4 TJSC · 3 TJDFT
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art214

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