TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO VI - DAS TESTEMUNHAS

Dispensa de compromisso de testemunha

Código de Processo Penal · Art. 208
rubrica editorial

35 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/04/2026.

Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206 .

35 decisões do STJ e do STF citam este artigo29 STJ · 6 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art208