TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO VI - DAS TESTEMUNHAS

Depoimento oral da testemunha

Código de Processo Penal · Art. 204
rubrica editorial

61 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.

Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

61 decisões do STJ e do STF citam este artigo59 STJ · 2 STF
Ver todas as 61 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art204