TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO VI - DAS TESTEMUNHAS
Depoimento oral da testemunha
Código de Processo Penal · Art. 204
rubrica editorial
61 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.
Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.
Rel. Ribeiro Dantas · 17/06/2026
Rel. Rogerio Schietti Cruz · 09/06/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 02/06/2026