TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO VI - DAS TESTEMUNHAS

Depoimento oral da testemunha

Código de Processo Penal · Art. 204
rubrica editorial

667 acórdãos e 675 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.

Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

667 acórdãos de TJMG, STJ e outros tribunais citam este artigo376 TJMG · 60 STJ · 48 TJSP · 42 TJRJ · 40 TJBA · 36 TJDFT · 25 TJSC · 20 TJPR · 16 TJCE · 2 STF · 1 TJPI · 1 TJTO
Ver todos os 667 acórdãos
675 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo557 STJ · 80 STF · 34 TJBA · 3 TJSC · 1 TJDFT
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art204

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