Quem faz as perguntas à testemunha na audiência de instrução?
As partes perguntam diretamente
O art. 212 do CPP põe a ordem: as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
O texto dá ao juiz um papel de controle, com três hipóteses nomeadas de indeferimento, e não o de inquiridor principal.
O juiz complementa
O art. 212, parágrafo único, do CPP diz onde o juiz entra: sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.
É complemento, e vem depois. O artigo não prevê que ele abra a inquirição.
Uma testemunha não ouve a outra
O art. 210 do CPP exige que as testemunhas sejam inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, advertidas das penas cominadas ao falso testemunho.
O art. 210, parágrafo único, do CPP transforma isso em providência física: antes do início da audiência e durante a sua realização, serão reservados espaços separados para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas.
Essa regra é o que dá sentido ao confronto de depoimentos. Convergência em detalhe irrelevante entre pessoas que não se ouviram é um dado a examinar, e não uma coincidência qualquer.
O depoimento é oral
O art. 204 do CPP é direto: o depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
O art. 204, parágrafo único, do CPP abre a exceção e a delimita: não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos. Breve consulta e depoimento trazido pronto são coisas diferentes, e a diferença aparece no termo de audiência.
O que a lei não diz
Nenhum desses artigos escreve a consequência da inversão da ordem de perguntas, da quebra da incomunicabilidade ou do depoimento lido. Cada uma depende do regime das nulidades e do que se demonstrar no caso concreto, e isso não está nestes textos.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em matéria de provas, que é onde a consequência do descumprimento do rito do reconhecimento vem sendo decidida.
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