A testemunha que mente no processo comete crime?
O compromisso
O art. 203 do CPP manda a testemunha prometer, sob palavra de honra, dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, e declarar se é parente de alguma das partes ou que relação tem com elas.
O art. 210 do CPP obriga o juiz a advertir as testemunhas das penas do falso testemunho.
O crime
O art. 342 do Código Penal pune quem faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, em processo judicial ou administrativo, inquérito ou arbitragem, com reclusão de dois a quatro anos e multa.
Calar também é crime: o texto pune quem cala a verdade, e não só quem afirma o falso.
O art. 342, § 1º, do Código Penal aumenta a pena de um sexto a um terço se o crime é praticado mediante suborno ou para produzir prova em processo penal.
A retratação
O art. 342, § 2º, do Código Penal deixa de punir o fato se, antes da sentença no processo em que mentiu, a testemunha se retrata ou declara a verdade. A janela fecha com a sentença daquele processo.
A apuração
O art. 211 do CPP manda o juiz, ao sentenciar, remeter cópia do depoimento à polícia para inquérito quando reconhece que a testemunha mentiu, calou ou negou a verdade. O parágrafo único remete a dois artigos já revogados.
O que a lei não diz
O texto não diz se quem depõe sem compromisso, como o parente do réu, pode responder por falso testemunho, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em matéria de provas, que é onde o valor do depoimento e os vícios da inquirição vêm sendo decididos.
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