Perguntas das partes à testemunha
Redação atual dada pela Lei 11.690/2008. 692 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026. Nos 136 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 83,8% negaram provimento ou a ordem, 7,4% não conheceram do recurso, 8,8% concederam ou deram provimento.
Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.
(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
136 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 06/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.