TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO VI - DAS TESTEMUNHAS
Redação do depoimento testemunhal
Código de Processo Penal · Art. 215
rubrica editorial
10 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026.
Art. 215. Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.
Rel. Carlos Pires Brandão · 24/06/2026
Rel. Carlos Pires Brandão · 09/06/2026
Rel. Og Fernandes · 02/06/2026