TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO VI - DAS TESTEMUNHAS

Identificação da testemunha

Código de Processo Penal · Art. 205
rubrica editorial

11 acórdãos e 17 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/07/2026.

Art. 205. Se ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz procederá à verificação pelos meios ao seu alcance, podendo, entretanto, tomar-lhe o depoimento desde logo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art205

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