TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO VI - DAS TESTEMUNHAS
Identificação da testemunha
Código de Processo Penal · Art. 205
rubrica editorial
4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2025.
Art. 205. Se ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz procederá à verificação pelos meios ao seu alcance, podendo, entretanto, tomar-lhe o depoimento desde logo.
Rel. Daniela Teixeira · 25/02/2025
Rel. Daniela Teixeira · 18/02/2025
Rel. Arnaldo Esteves Lima · 14/06/2005