Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Artigos Conjur – O ‘efeito potiche’ da não realização da audiência de custódia

ARTIGO

O 'efeito potiche' da não realização da audiência de custódia

O artigo aborda a problemática da audiência de custódia à luz das recentes decisões do STF e do impacto do "pacote anticrime", enfatizando a importância da "motivação idônea" para a não realização da audiência no prazo de 24 horas. Os autores, Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, discutem como a falta de fiscalização e essa ausência de motivação podem transformar garantias processuais em meras formalidades, levando ao chamado "efeito potiche". O texto desvela as implicações práticas e j...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
30 ago. 2024 30 acessos 5,0 (1 avaliações)
O \'efeito potiche\' da não realização da audiência de custódia

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a análise da constitucionalidade e aplicação da audiência de custódia, especialmente à luz das mudanças introduzidas pela Lei 13.964/2019, chamada "pacote anticrime".

Os autores, Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, discutem a relevância do artigo 310, § 4º do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece a ilegalidade da prisão em caso de não realização da audiência dentro de 24 horas, exceto se houver motivação idônea. Eles fazem uma referência ao julgamento da ADI 5.240, que declarou a constitucionalidade da audiência de custódia, destacando a obrigatoriedade de apresentação do preso a um juiz o mais rapidamente possível, e a relação dessa prática com o direito de habeas corpus. A análise crítica traz à tona o conceito de "motivação idônea", que deve justificar a não realização da audiência e aponta que a falta de controle efetivo pode transformar esses direitos em "garantias potiche", ou seja, garantias que não são efetivamente aplicadas ou observadas.

Os autores também compararam a legislação brasileira a exemplos de outros países, como Portugal, para destacar a necessidade de um controle judicial mais rigoroso e a manutenção da efetividade das garantias processuais. Eles concluem que a ausência de uma aplicação efetiva dessas normas pode resultar em um sistema de justiça superficial, onde as garantias se tornam meramente decorativas, sem impacto real na proteção dos direitos dos indivíduos.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O 'efeito potiche' da não realização da audiência de custódia" por Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

  • Julgamento das ADIs pelo STF: Análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tratam da Lei 13964/2019 e a nova redação do artigo 310 do CPP, focando na audiência de custódia.
  • Constitucionalidade da audiência de custódia: Discussão sobre a constitucionalidade, com referência à ADI 5.240 e ao direito do preso de ser apresentado ao juiz rapidamente.
  • Consequências da não realização da audiência: Explicação sobre o efeito da não realização da audiência de custódia em 24 horas, o que pode levar à ilegalidade da prisão.
  • Motivação idônea: Necessidade de uma justificativa válida para a não realização da audiência e o papel do juiz de garantir essa motivação.
  • Comparação com jurisprudência internacional: Referência ao Supremo Tribunal de Justiça de Portugal e suas deliberações sobre revisão da prisão e prazos legais.
  • Perspectivas críticas: Discussão sobre a adequação da motivação idônea e a crítica à possibilidade de se tornar uma “regra potiche”, ou seja, um enfeite normativo sem eficácia real.
  • Implicações práticas: O impacto da falta de controle sobre as motivações para a não realização das audiências e como isso pode afetar os direitos do preso.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Alexandre Morais da Rosa
Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
Avatar de Aury Lopes Jr
Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos