O 'efeito potiche' da não realização da audiência de custódia
O artigo aborda a problemática da audiência de custódia à luz das recentes decisões do STF e do impacto do "pacote anticrime", enfatizando a importância da "motivação idônea" para a não realização da audiência no prazo de 24 horas. Os autores, Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, discutem como a falta de fiscalização e essa ausência de motivação podem transformar garantias processuais em meras formalidades, levando ao chamado "efeito potiche". O texto desvela as implicações práticas e j...

O artigo aborda a análise da constitucionalidade e aplicação da audiência de custódia, especialmente à luz das mudanças introduzidas pela Lei 13.964/2019, chamada "pacote anticrime".
Os autores, Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, discutem a relevância do artigo 310, § 4º do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece a ilegalidade da prisão em caso de não realização da audiência dentro de 24 horas, exceto se houver motivação idônea. Eles fazem uma referência ao julgamento da ADI 5.240, que declarou a constitucionalidade da audiência de custódia, destacando a obrigatoriedade de apresentação do preso a um juiz o mais rapidamente possível, e a relação dessa prática com o direito de habeas corpus. A análise crítica traz à tona o conceito de "motivação idônea", que deve justificar a não realização da audiência e aponta que a falta de controle efetivo pode transformar esses direitos em "garantias potiche", ou seja, garantias que não são efetivamente aplicadas ou observadas.
Os autores também compararam a legislação brasileira a exemplos de outros países, como Portugal, para destacar a necessidade de um controle judicial mais rigoroso e a manutenção da efetividade das garantias processuais. Eles concluem que a ausência de uma aplicação efetiva dessas normas pode resultar em um sistema de justiça superficial, onde as garantias se tornam meramente decorativas, sem impacto real na proteção dos direitos dos indivíduos.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "O 'efeito potiche' da não realização da audiência de custódia" por Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.
- Julgamento das ADIs pelo STF: Análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tratam da Lei 13964/2019 e a nova redação do artigo 310 do CPP, focando na audiência de custódia.
- Constitucionalidade da audiência de custódia: Discussão sobre a constitucionalidade, com referência à ADI 5.240 e ao direito do preso de ser apresentado ao juiz rapidamente.
- Consequências da não realização da audiência: Explicação sobre o efeito da não realização da audiência de custódia em 24 horas, o que pode levar à ilegalidade da prisão.
- Motivação idônea: Necessidade de uma justificativa válida para a não realização da audiência e o papel do juiz de garantir essa motivação.
- Comparação com jurisprudência internacional: Referência ao Supremo Tribunal de Justiça de Portugal e suas deliberações sobre revisão da prisão e prazos legais.
- Perspectivas críticas: Discussão sobre a adequação da motivação idônea e a crítica à possibilidade de se tornar uma “regra potiche”, ou seja, um enfeite normativo sem eficácia real.
- Implicações práticas: O impacto da falta de controle sobre as motivações para a não realização das audiências e como isso pode afetar os direitos do preso.
Sobre os experts
Professores e especialistas que conduziram este conteúdo
Explore
Indicações relacionadas a este conteúdo





Não perca este conteúdo
Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.








