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Artigos Empório do Direito – O depoimento de uma hearsay witness como fundamento para a pronúncia

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ARTIGO

O depoimento de uma hearsay witness como fundamento para a pronúncia

O artigo aborda a análise da utilização do depoimento de uma hearsay witness no contexto do direito penal, enfatizando sua insuficiência para fundamentar a pronúncia no Tribunal do Júri. O autor, Philipe Benoni Melo, argumenta que tais depoimentos, baseados em informações de terceiros, comprometem o direito à defesa e à objetividade judicial, não podendo ser utilizados como provas válidas para a aceitação da acusação, em respeito ao princípio da dignidade humana e à presunção de inocência.

Philipe Benoni
20 mar. 2017 23 acessos
O depoimento de uma hearsay witness como fundamento para a pronúncia
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a temática da admissibilidade do depoimento de uma "hearsay witness" (testemunha que apenas ouviu dizer sobre um fato, sem ter presenciado) como base para a pronúncia no processo penal, destacando princípios como a obrigatoriedade e a indisponibilidade da ação pública.

Inicialmente, discute-se o papel do Ministério Público como dominus litis e a importância de se preservar a liberdade do réu. Em seguida, explora-se a definição de "hearsay witness", suas origens no Direito anglo-americano e como sua admissão prejudica o direito à defesa e à objetividade do testemunho, com autores da doutrina afirmando que o depoimento desse tipo não é suficiente para suportar uma pronúncia. O artigo contrapõe a ideia do princípio "in dubio pro societate" à proteção dos direitos do cidadão, argumentando que a acusação deve ter base em provas robustas e não em boatos.

Além disso, aborda a distinção entre os papéis do juiz de pronúncia e do Tribunal do Júri, enfatizando que a condenação não pode ser fundamentada apenas em testemunhos indiretos. O autor reforça que a "hearsay witness" não deve ser utilizada como fundamento para acionar a jurisdição penal, apontando a necessidade de garantir a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência no processo penal. Por fim, é reafirmada a conclusão de que o sistema processual não deve permitir que testemunhos frágeis conduzam à perda de liberdade de um indivíduo.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O depoimento de uma hearsay witness como fundamento para a pronúncia" por Philipe Benoni Melo.

  • Introdução: Discussão sobre os princípios da obrigatoriedade e indisponibilidade da ação pública no processo penal, e como isso se relaciona com a admissibilidade do depoimento de uma hearsay witness.
  • Definição de hearsay witness: Explicação sobre o que caracteriza uma testemunha de hearsay e sua relevância no contexto judicial, destacando a falta de contato direto com os fatos.
  • A inadmissibilidade do depoimento de hearsay witness: Análise das razões pelas quais o depoimento da hearsay witness não deve ser considerado adequado para a pronúncia no Tribunal do Júri, citando a impossibilidade de garantir a defesa e o contraditório.
  • A evolução histórica do tratamento da hearsay witness: Considerações sobre a origem do conceito no Direito anglo-americano e a crítica histórica à sua admissibilidade.
  • Princípio do in dubio pro societate: Debate sobre como esse princípio não deve prevalecer em casos onde a pronúncia é baseada exclusivamente em depoimentos vazios e não comprovados.
  • Distinção entre juízo de pronúncia e Tribunal do Júri: Explicação sobre as funções distintas de cada um no processo, ressaltando a importância de evidências concretas para a aceitação da acusação.
  • Jurisprudência e doutrina: Citações de decisões do Supremo Tribunal Federal e de conceitos de juristas que corroboram a posição contra a admissibilidade de hearsay witnesses como base para a acusação.
  • Conclusão: Reafirmação da importância de proteger a liberdade individual e a necessidade de provas robustas antes de mobilizar o aparato do Estado contra um réu, destacando que o depoimento de uma hearsay witness não é suficiente para tal.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Philipe BenoniAdvogado Criminalista. Título Próprio da Universidade Pablo de Olavide de Sevilha (ES) em Fundamentos Críticos: los derechos humanos como Processos de Lucha por la Dignidad. Especialista em Direito Público pela Faculdade Fortium. Especialista em Probidade Administrativa pela Faculdade Projeção. Autor de livros e artigos.

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