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Artigos Conjur – Cadeia de custódia: processo penal não é lugar para travessuras probatórias

ARTIGO

Cadeia de custódia: processo penal não é lugar para travessuras probatórias

O artigo aborda a importância da cadeia de custódia no processo penal como garantia da autenticidade e integridade das provas, ressaltando que sua violação compromete o direito de defesa e a legitimidade do procedimento. Os autores discutem a crise atual nas práticas forenses, onde falhas frequentes desrespeitam os protocolos estabelecidos, e propõem uma atuação estratégica baseada na teoria dos jogos para enfrentar essa realidade. Por fim, enfatizam que a preservação da cadeia de custódia é ...

Alexandre Morais da Rosa, Philipe Benoni
06 jun. 2025 19 acessos
Cadeia de custódia: processo penal não é lugar para travessuras probatórias

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a importância da cadeia de custódia como um mecanismo essencial para assegurar a autenticidade, integridade e rastreabilidade das provas no processo penal, destacando que sua violação compromete o direito de defesa e a legitimidade do processo.

Os autores discutem a crise atual da cadeia de custódia, evidenciada por práticas inadequadas na coleta e documentação de provas, e a introdução normativa pela Lei 13.964/2019, que exige rigor no registro da trajetória das evidências. A menção à natureza da nulidade decorrente da quebra da cadeia de custódia é abordada, questionando se essa nulidade deve ser considerada absoluta ou relativa, considerando a falha na preservação da prova e suas repercussões na valoração judicial. O texto também apresenta a teoria dos jogos como uma ferramenta estratégica para a defesa em contextos assimétricos, sugerindo táticas durante a investigação, instrução e momentos de alegação final, enfatizando a necessidade de uma atuação proativa.

Ao concluir, os autores ressaltam que a cadeia de custódia deve ser protegida não apenas para garantir direitos a indivíduos, mas para salvaguardar a própria integridade das instituições judiciais e o funcionamento democrático, alertando que a violação desse princípio é um risco de retrocesso à arbitrariedade no sistema penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Cadeia de custódia: processo penal não é lugar para travessuras probatórias" por Alexandre Morais da Rosa, Philipe Benoni Melo e Silva.

  • Cadeia de custódia como garantia: A função da cadeia de custódia na proteção da autenticidade, integridade e rastreabilidade da prova penal e sua importância na legitimidade do processo.
  • Crise da cadeia de custódia: Discussão sobre a violação frequente das normas da cadeia de custódia, com exemplos práticos e suas consequências para o devido processo legal.
  • Documentação e protocolos: A necessidade de registrar e documentar a cadeia de custódia, desde a coleta inicial até o armazenamento final, para garantir o valor probatório.
  • Nulidade de provas: Debate sobre se a quebra da cadeia de custódia resulta em nulidade absoluta ou relativa, considerando o impacto na valoração e confiabilidade da prova.
  • Teoria dos Jogos e estratégia processual: Aplicação da teoria dos jogos para uma atuação defensiva estratégica na identificação e exploração de falhas na cadeia de custódia.
  • Impacto da jurisprudência: Análise de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que relativizam os efeitos da quebra da cadeia de custódia e suas implicações para a defesa.
  • Conclusão sobre a cadeia de custódia: Reflexão sobre a importância da cadeia de custódia para a proteção das garantias processuais e sua função como baluarte contra a arbitrariedade estatal.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Philipe BenoniAdvogado Criminalista. Título Próprio da Universidade Pablo de Olavide de Sevilha (ES) em Fundamentos Críticos: los derechos humanos como Processos de Lucha por la Dignidad. Especialista em Direito Público pela Faculdade Fortium. Especialista em Probidade Administrativa pela Faculdade Projeção. Autor de livros e artigos.

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