Confissão divisível e retratável
124 acórdãos e 185 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.
Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
Redações anteriores deste artigo1 redação
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- redação originária
DAS PERGUNTAS AO OFENDIDO
- Art. 193: Interrogatório com intérprete
- Art. 195: Ausência de assinatura do interrogado
- Art. 196: Novo interrogatório do acusado
- Art. 197: Valor da confissão
- Art. 198: Silêncio do acusado
- Art. 199
- Art. 201
- Art. 202: Capacidade para ser testemunha
- Art. 203
- Art. 204: Depoimento oral da testemunha
- Art. 205: Identificação da testemunha
- Art. 206
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