TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO IV - DA CONFISSÃO
Confissão divisível e retratável
Código de Processo Penal · Art. 200
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 11.690/2008. 31 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/06/2026.
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.690/2008
Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
CAPÍTULO