TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO IV - DA CONFISSÃO

Confissão divisível e retratável

Código de Processo Penal · Art. 200
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.690/2008. 31 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/06/2026.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.690/2008

Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

CAPÍTULO

31 decisões do STJ e do STF citam este artigo28 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art200