TÍTULO VIICAPÍTULO IV
Confissão divisível e retratável
Código de Processo Penal · Art. 200
rubrica editorial
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.690/2008
Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
CAPÍTULO