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CAPÍTULO IV - DOS CRIMES E DAS PENAS

Vedaçāo de liberdade provisória

Estatuto do Desarmamento · Art. 21
rubrica editorial

Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória.

(Vide Adin 3.112-1)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art21