Aumento de pena por tráfico de drogas
Incluído pela Lei 15.358/2026. 12 acórdãos e 8 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.
Art. 21-A. Nos crimes previstos nos arts. 12, 14 e 16 desta Lei, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) se o crime for praticado em concurso com crime previsto na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 , estiver diretamente ligado ao comércio ilícito de entorpecentes ou o artefato tiver sido utilizado para assegurar o sucesso da mercancia.
(Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)
- Art. 12: Posse irregular de arma de uso permitido
- Art. 13: Omissão de cautela
- Art. 14: Porte ilegal de arma de uso permitido
- Art. 15: Disparo de arma de fogo
- Art. 16: Posse ou porte de arma de uso restrito
- Art. 17: Comércio ilegal de arma de fogo
- Art. 18: Tráfico internacional de arma de fogo
- Art. 19
- Art. 20
- Art. 21: Vedaçāo de liberdade provisória
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