CAPÍTULO V
Convênios para cumprimento da lei
Estatuto do Desarmamento · Art. 22
rubrica editorial
Art. 22. O Ministério da Justiça poderá celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 22. O Ministério da Justiça poderá celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal para o cumprimento do disposto nesta Lei.
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