O que caracteriza a associação para o tráfico?
O tipo
O art. 35 da Lei de Drogas pune a associação de duas ou mais pessoas para praticar, reiteradamente ou não, os crimes de tráfico e de maquinário, com reclusão de três a dez anos.
O art. 35, parágrafo único, da Lei de Drogas aplica a mesma pena a quem se associa para a prática reiterada do financiamento do tráfico.
Estabilidade
A expressão reiteradamente ou não pode sugerir que basta o encontro para um crime. A leitura dos tribunais exige vínculo associativo estável e permanente. Sem ele, o que há é concurso de pessoas no tráfico, e não um segundo crime.
A tese mais comum
Imputar associação a partir da simples presença de duas pessoas no flagrante é o vício acusatório mais frequente. A defesa pede a demonstração da estabilidade: há quanto tempo, com que divisão de tarefas, com que prova além do próprio flagrante.
A diferença para a organização criminosa
A associação para o tráfico exige duas pessoas; a organização criminosa, quatro, com estrutura e divisão de tarefas. As duas têm páginas próprias nesta família.
O que a lei não diz
O texto não fixa por quanto tempo o vínculo precisa durar para ser estável, e esta página não o fixa.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em tráfico de drogas, onde a fronteira entre usuário e traficante e o tráfico privilegiado vêm sendo decididos.
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