Ter maquinário ou instrumento para fabricar droga é crime?
O crime
O art. 34 da Lei de Drogas pune quem fabrica, adquire, utiliza, transporta, oferece, vende, distribui, entrega, possui, guarda ou fornece, ainda que de graça, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização. A pena é de reclusão de três a dez anos e pagamento de 1.200 a 2.000 dias-multa.
A destinação
O texto não pune o objeto, pune o objeto destinado à produção de droga. Balança de precisão, liquidificador e embalagens têm uso comum, e a destinação ao tráfico precisa ser demonstrada no caso.
É o ponto de defesa mais frequente: objeto de uso doméstico apreendido junto com a droga não prova, sozinho, o crime autônomo do art. 34.
As vedações
O art. 44 da Lei de Drogas declara o crime inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, como o tráfico. A página sobre as vedações do art. 44 trata do que o Supremo decidiu sobre elas.
Com o tráfico, no mesmo caso
Quando o maquinário serve à droga que o próprio acusado vende, discute-se se o crime do art. 34 é absorvido pelo tráfico ou soma pena.
O que a lei não diz
O texto não diz quando o art. 34 é absorvido pelo tráfico, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em tráfico de drogas.
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