TÍTULO IV - DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADACAPÍTULO II - DOS CRIMES
Vedações (fiança, sursis, graça e conversão)
Lei de Drogas · Art. 44
3.233 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/03/2026.
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · 26/09/2025
Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148) · 19/03/2024