CAPÍTULO XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITOSeção II - Dos Crimes em Espécie

Homicídio culposo na direção

CTB · Art. 302
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.599/2023. 7.574 acórdãos e 4.283 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026. Nos 176 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 88,1% negaram provimento ou a ordem, 8,5% não conheceram do recurso, 3,4% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2008revogado · Lei 11.705/20082014incluído · Lei 12.971/20142016revogado · Lei 13.281/20162017incluído · Lei 13.546/20172023alterado · Lei 14.599/2023

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

(Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)

(Vigência)

I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

(Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)

(Vigência)

II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

(Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)

(Vigência)

III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro;

(Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

(Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)

(Vigência)

V -

(Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008)

§ 2o

(Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)

(Vigência)

§ 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

(Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017)

(Vigência) Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

(Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017)

(Vigência)

2 figuras típicas neste artigo
Como o STJ vem decidindo

176 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 88,1%negaram provimento ou a ordem155
  • 8,5%não conheceram do recurso15
  • 3,4%concederam ou deram provimento6

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

7.574 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo1.721 TJSP · 1.417 TJPR · 929 TJCE · 765 TJMG · 709 TJRJ · 554 TJSC · 485 TJDFT · 474 STJ · 282 TJBA · 107 STF · 89 TJPI · 8 TJPA · 8 TJAL · 8 TRF1 · 6 TJRS · 5 TJMS · 4 TJTO · 3 TRF3
Ver todos os 7.574 acórdãos
4.283 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo2.969 STJ · 676 STF · 388 TJBA · 102 TJSC · 93 TJSP · 42 TJDFT · 9 TRF1 · 2 TJMG · 1 TJPR · 1 TJPE
Ver todas as 4.283 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art302

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