CAPÍTULO XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITOSeção II - Dos Crimes em Espécie

Art. 306

CTB · Art. 306

Incluído pela Lei 13.840/2019. 20.728 acórdãos e 9.540 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026. Nos 202 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 79,7% negaram provimento ou a ordem, 11,4% não conheceram do recurso, 7,9% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2012alterado · Lei 12.760/20122014alterado · Lei 12.971/20142019incluído · Lei 13.840/2019

Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012) Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:

(Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

(Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

(Vigência)

§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

(Vigência)

§ 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput .

(Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

1 figura típica neste artigo
Como o STJ vem decidindo

202 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 79,7%negaram provimento ou a ordem161
  • 11,4%não conheceram do recurso23
  • 7,9%concederam ou deram provimento16
  • 1,0%outros resultados2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

20.728 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo5.387 TJPR · 4.573 TJSP · 4.069 TJMG · 2.289 TJDFT · 1.363 TJSC · 860 TJCE · 735 TJRJ · 610 STJ · 411 TJBA · 242 TJPI · 82 STF · 30 TRF1 · 15 TJRS · 15 TRF3 · 14 TJMS · 13 TJPA · 8 TJAL · 8 TJTO · 2 TJPE · 2 TJRO
Ver todos os 20.728 acórdãos
9.540 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo7.061 STJ · 872 STF · 829 TJBA · 322 TJSC · 228 TJSP · 188 TJDFT · 24 TJMG · 13 TRF1 · 2 TJRJ · 1 TJPR
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