CAPÍTULO XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITOSeção II - Dos Crimes em Espécie

Art. 306

CTB · Art. 306

Incluído pela Lei 13.840/2019. 664 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026. Nos 180 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 78,9% negaram provimento ou a ordem, 12,2% não conheceram do recurso, 7,8% concederam ou deram provimento, 1,1% outros resultados.

Histórico de alterações
2012alterado · Lei 12.760/20122014alterado · Lei 12.971/20142019incluído · Lei 13.840/2019

Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012) Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:

(Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

(Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

(Vigência)

§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

(Vigência)

§ 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput .

(Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

Como o STJ vem decidindo

180 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 78,9%negaram provimento ou a ordem142
  • 12,2%não conheceram do recurso22
  • 7,8%concederam ou deram provimento14
  • 1,1%outros resultados2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

664 decisões do STJ e do STF citam este artigo585 STJ · 79 STF
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11 conteúdos da Criminal Player citam este artigo1 aula · 10 artigos

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art306