CAPÍTULO XIXSeção II
Fuga do local do sinistro
CTB · Art. 305
rubrica editorial
Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.599/2023
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
(Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.