Prática Criminal · Crimes de trânsito

Fugir do local do acidente de trânsito é crime?

É, quando o condutor se afasta para fugir à responsabilidade penal ou civil: detenção de seis meses a um ano ou multa. No Tema 907, o Supremo fixou que o crime é constitucional e não ofende o direito de não se incriminar, garantido o silêncio. Deixar de socorrer a vítima é outro crime, e quem presta socorro pronto e integral não é preso em flagrante.

O crime

O art. 305 do Código de Trânsito pune o condutor que se afasta do local do sinistro para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, com detenção de seis meses a um ano ou multa.

O elemento que a defesa confere é a finalidade: o tipo exige que o afastamento seja para fugir à responsabilidade.

O Supremo e o direito de não se incriminar

No Tema 907, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o crime, por não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade. Permanecer no local não obriga o condutor a falar.

Deixar de socorrer

O art. 304 do Código de Trânsito pune, com a mesma pena, o condutor que deixa de prestar imediato socorro à vítima ou, não podendo fazê-lo por justa causa, deixa de pedir auxílio da autoridade, se o fato não constitui crime mais grave.

O art. 304, parágrafo único, do Código de Trânsito mantém o crime mesmo quando terceiros socorreram, quando a morte foi instantânea ou quando os ferimentos foram leves.

Quem socorre não é preso

O art. 301 do Código de Trânsito afasta a prisão em flagrante e a fiança do condutor que presta pronto e integral socorro à vítima. O tema tem página própria nesta família.

O que a lei não diz

O texto não diz por quanto tempo o condutor precisa permanecer no local, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra por quanto tempo o condutor precisa permanecer no local do sinistro.
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